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0004054-69.2024.8.17.8230

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0004054-69.2024.8.17.8230 EXEQUENTE: ALEXSANDRO JORGE DA SILVA, JOSEFA MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO(A): POUSADA ESTRELA AZUL LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual restaram frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora em nome da executada. Intimada para indicar bens penhoráveis ou outros meios eficazes para o prosseguimento da execução sob pena de extinção/arquivamento, a parte exequente permaneceu inerte, consoante certificado no ID 247761012. No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, vigem os princípios da celeridade e simplicidade, não se admitindo a manutenção indefinida de processos executórios infrutíferos em trâmite. Aplica-se à espécie a regra do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registrem-se. Intimem-se . Caruaru, data conforme assinatura digital. Juiz de Direito

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