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0004052-11.2026.4.05.8000

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Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal AL · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004052-11.2026.4.05.8000 AUTOR: ELIENE MARIA DOS SANTOS SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILLA LESSA DIAS CURSINO - AL13303 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva a concessão de benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência ou ao idoso, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo. Todavia, verifica-se, de plano, a ausência de documento obrigatório, que impede o regular desenvolvimento do processo. É que a parte autora juntou documento desatualizado de CadÚnico, haja vista a inconsistência apresentada entre o endereço apresentado, perante o comprovante/declaração de endereço anexado pela parte autora. Pelo exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. Sem custas e honorários. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Maceió-AL, data e hora registradas no sistema. Juiz(íza) Federal - 9ª Vara Federal

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