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0004052-02.2020.8.27.2721

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 2ª Vara Cível, Família e Sucessões Inf. e Juvent. de Guaraí · DECISÃO/DESPACHO

    Cumprimento de sentença Nº 0004052-02.2020.8.27.2721/TO REQUERENTE: FABRICIO COELHO SOARES ADVOGADO(A): MELCIONE CARDOSO DE ARAUJO SILVA (OAB TO007051) REQUERIDO: LEONEDS SETUBAL OLIVEIRA ADVOGADO(A): VIVIAN SETUBAL OLIVEIRA (OAB TO010074) DESPACHO/DECISÃO No evento 182, o exequente requer a intimação pessoal do executado para apresentação do veículo cuja busca e apreensão restou infrutífera, bem como a pesquisa e constrição de semoventes perante a ADAPEC. DEFIRO parcialmente os pedidos. Intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o veículo objeto do mandado, colocando-o à disposição deste Juízo para cumprimento da ordem de apreensão e avaliação. Caso não esteja em sua posse, deverá informar sua localização e identificar quem o detém, apresentando justificativa e os documentos pertinentes. Advirta-se de que o descumprimento injustificado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 20% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, IV e V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. A eventual entrega do veículo ao exequente deverá observar a formalização do depósito judicial, não importando transferência de propriedade ou autorização para disposição do bem. Oficie-se à ADAPEC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a ficha cadastral e o saldo atualizado de semoventes registrados em nome do executado, indicando quantidade, espécie e localização dos animais, além de eventuais restrições existentes. Por ora, RESERVO a apreciação do bloqueio e da penhora dos semoventes para após o recebimento das informações, a fim de permitir a individualização dos bens e a adequação da constrição ao valor da execução. Quanto à comunicação ao Ministério Público para apuração criminal, INDEFIRO-A neste momento, pois a simples frustração da diligência de busca e apreensão não demonstra, por si só, a prática de infração penal, sem prejuízo de reavaliação diante de elementos concretos. Recebida a resposta da ADAPEC, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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