2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004051-59.2025.8.16.0098 Processo: 0004051-59.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.156,02 Autor(s): JOSE CARLOS DE SOUZA PINTO Réu(s): PARANA BANCO S/A DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do requerimento formulado pelo Réu no evento 41.1, defiro a produção da prova documental e oral, consistente no depoimento pessoal da parte Autora. 2. Assim, nos termos do art. 358 e seguintes, do CPC, designo audiência PRESENCIAL para o dia 04 de novembro de 2026, às 16:00 horas, oportunidade em que será tomado o depoimento pessoal do autor (art. 361, do CPC). 3. Intime-se a Autora PESSOALMENTE, conforme previsto no art. 385, par. 1º, do CPC. 4. No mais, oficie-se ao Banco do Brasil SA para, no prazo de dez dias, informar a titularidade da conta bancária em que foram creditados os valores discutidos neste feito. 5. Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se. 6. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito