2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004051-12.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID _249948356_ , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos. LUCIANO MONTEIRO NEVES REGINATO, através de seu advogado legalmente habilitado, promoveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e BANCO DO BRASIL S.A., todos qualificados nos autos, alegando os fatos e fundamentos constantes na inicial tendo como valor da causa R$ 299.521,85. Despacho inicial determinou a emenda da exordial para que o demandante comprovasse a sua hipossuficiência ou realizasse o pagamento das custas processuais sob pena de indeferimento da exordial. É o relatório do mais essencial. Decido. O demandante, apesar de devidamente intimado, não diligenciou no sentido de comprovar a sua hipossuficiência econômica ou mesmo recolher as custas processuais e taxa judiciária devidas. Portanto, nada mais resta senão extinguir o feito por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Diante do exposto, pela inércia do demandante em instruir devidamente o feito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em custas. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0004051-12.2026.8.17.2001