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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004047-35.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1002587-93.2026.8.26.0348) (processo principal 1002587-93.2026.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.C.A. - - R.C.N. - Vistos. Emendem os exequentes a petição inicial para: a) Excluir R.C.N. do polo ativo da demanda, haja vista que somente o menor R.C.A. é beneficiário da obrigação alimentar. b) Esclarecer o cálculo apresentado às fls. 4, pois, ao que parece, diverge do memorial juntado às fls. 21/22. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCIA RACINE RAIMUNDO MALDONADO (OAB 364553/SP), MARCIA RACINE RAIMUNDO MALDONADO (OAB 364553/SP)
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