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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Central da Divida Ativa · Sentença
O exequente noticiou nos autos o pagamento do débito, requerendo a extinção do processo. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924,II, do CPC c/c art. 156 do CTN. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, libere-se o bem eventualmente penhorado. Após, diligencie-se como de praxe para fins de baixa e arquivamento, inclusive quanto ao recolhimento das custas e da taxa judiciária. Caso verificado o não atendimento ou o recolhimento incompleto, deverá o cartório emitir certidão de crédito ao DEGAR. P. I. Registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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