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TJPR · Juizado Especial Cível de Almirante Tamandaré · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos nº. 0004040-24.2026.8.16.0024 Processo: 0004040-24.2026.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$20.120,16 Polo Ativo(s): CLEONICE DE FATIMA COSTA DOS SANTOS Polo Passivo(s): MAGAZINE LUIZA S.A. Vistos. 1. Diante da renúncia apresentada pela advogada dativa, revogo a nomeação de evento 40 e nomeio para prover os interesses de CLEONICE DE FATIMA COSTA DOS SANTOS, em substituição, a Dra. Janaína Chueiry de Oliveira (OAB/PR nº 49.074) , advogada cadastrada para o exercício da defensoria dativa perante este Juízo, conforme tabela disponibilizada pela OAB/PR, nos termos da Lei Estadual nº 18.664/2015, a qual deverá ser intimado da presente nomeação, informando se aceita o encargo. 1.1. Em caso positivo, intime-se para que apresente impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito Substituto
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