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0004040-07.2013.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0004040-07.2013.8.24.0008/SCAUTOR: INCORPORADORA LINDERHOF LTDA ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: FERNANDA LAIS RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A): SCHANA PEDRASSANI (OAB SC026953) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Incorporadora Linderhof Ltda. em face do Espólio de Rogério Rodrigues, para: a) CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente em transferir para o seu nome a propriedade do imóvel objeto da matrícula n. 25.487 do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC (Parcela n. 04 do Loteamento Residencial Grün Garten); b) DETERMINAR que, com fundamento no art. 501 do CPC, a presente sentença, uma vez transitada em julgado, produza todos os efeitos da declaração de vontade não emitida, servindo de título hábil ao registro da transferência da propriedade do referido imóvel para o nome do Espólio de Rogério Rodrigues junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC, independentemente de nova outorga de escritura pública, expedindo-se, para tanto, o competente mandado/ofício registral, correndo por conta do espólio réu todas as despesas, emolumentos e tributos incidentes sobre a transferência e o registro, na forma da cláusula 08.02 do contrato (evento 48, anexo 18); c) DEFERIR o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo espólio réu; d) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, ressaltando ser o espólio demandado beneficiário da gratuidade. Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o necessário à averbação/registro da transferência junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC e, por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I.

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