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TJPE · Núcleo 4.0 2º Grau - R2G - 1ª Turma - 2º Gabinete · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo 4.0 2º Grau - R2G - 1ª Turma - 2º Gabinete 2º GABINETE DA 1ª TURMA DO NÚCLEO 4.0 – 2º GRAU – R2G AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004032-73.2026.8.17.9480 AGRAVANTE: JOSÉ ALEXANDRE DA COSTA AGRAVADO: BANCO BMG S.A. ORIGEM: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – 1º GRAU – ECECC/TJPE RELATOR: DES. ISAÍAS ANDRADE LINS NETO DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ ALEXANDRE DA COSTA em face do BANCO BMG S.A., contra decisão proferida nos autos nº 0000088-60.2026.8.17.2400, que determinou o sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante formula pedido de tutela recursal, objetivando a suspensão dos efeitos da decisão agravada e o regular prosseguimento do processo de origem. Considerando as particularidades da controvérsia e a conveniência da prévia instauração do contraditório, reservo-me para apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo após a manifestação da parte agravada. Proceda-se à inclusão, no presente feito, do advogado PAULO ANTONIO MULLER, OAB/RS nº 13.449, causídico constituído pelo BANCO BMG S.A. nos autos de origem. Após, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela recursal. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. DES. ISAÍAS ANDRADE LINS NETO Relator
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