Publicações do processo

0004029-11.2020.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004029-11.2020.8.26.0126/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE EMPRESARIA DE ENSINO SUPERIOR DO LITORAL NORTE LTDA ADVOGADO(A): DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB SP134461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pesquisa SNIPER realizada no evento 94 não localizou bens úteis à satisfação do crédito. No evento 103, a exequente requereu a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação sobre bens móveis supérfluos existentes na residência da executada, tendo recolhido as custas da diligência, conforme evento 102. Defiro o pedido. Antes da expedição do mandado, deverá a exequente, no prazo de 5 dias úteis, apresentar memória atualizada do débito, com abatimento de eventuais valores anteriormente recebidos ou ainda depositados judicialmente. Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço indicado no evento 103, dos bens do executado, até o limite do débito atualizado, valendo-se das custas recolhidas no evento 102. A diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. O Oficial de Justiça deverá observar as hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do Código de Processo Civil, abstendo-se de constranger móveis, pertences e utilidades domésticas necessários à residência, salvo aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Não localizados bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever, de forma sucinta, os bens que guarnecem o imóvel e certificar a diligência. Efetivada a penhora, intime-se a executada no próprio ato, entregando-se-lhe cópia do auto, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal. Após o cumprimento do mandado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 dias úteis. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.