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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004029-11.2020.8.26.0126/SP
EXEQUENTE: SOCIEDADE EMPRESARIA DE ENSINO SUPERIOR DO LITORAL NORTE LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB SP134461)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A pesquisa SNIPER realizada no evento 94 não localizou bens úteis à satisfação do crédito.
No evento 103, a exequente requereu a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação sobre bens móveis supérfluos existentes na residência da executada, tendo recolhido as custas da diligência, conforme evento 102.
Defiro o pedido.
Antes da expedição do mandado, deverá a exequente, no prazo de 5 dias úteis, apresentar memória atualizada do débito, com abatimento de eventuais valores anteriormente recebidos ou ainda depositados judicialmente.
Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço indicado no evento 103, dos bens do executado, até o limite do débito atualizado, valendo-se das custas recolhidas no evento 102.
A diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
O Oficial de Justiça deverá observar as hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do Código de Processo Civil, abstendo-se de constranger móveis, pertences e utilidades domésticas necessários à residência, salvo aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Não localizados bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever, de forma sucinta, os bens que guarnecem o imóvel e certificar a diligência.
Efetivada a penhora, intime-se a executada no próprio ato, entregando-se-lhe cópia do auto, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal.
Após o cumprimento do mandado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 dias úteis.
Intime-se.