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TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004028-12.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 265, 266 e 267 - A parte executada não se manifestou sobre a penhora de ativos em sua conta bancária (Eventos 254 e 263). Posto isto, proceda-se à transferência do valor bloqueado através do sistema Sisbajud para conta judicial vinculada a este processo. Após, autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se do valor transferido, para fins de imputação de pagamento. O valor constrito é inferior ao executado. À exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, em 15 dias, indicar meios para se prosseguir na execução em face da parte executada. Publique-se e Intimem-se. Assinatura Digital Juiz Federal indicado no rodapé.
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