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TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) · MANDADO DE SEGURANCA - CPC
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - MANDADO DE SEGURANCA - CPC 0004026-80.2016.8.19.0000 Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Protocolo: 3204/2016.00042994 IMPETRANTE: JOSÉ FRANCISCO CARDOZO IMPETRANTE: ALYNE GREGÓRIO IZABEL DE AZEREDO IMPETRANTE: ROBERTO VEIGA NOCCHI ADVOGADO: AGNES VIANA DE FREITAS OAB/RJ-104696 IMPETRADO: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PROC.MUNIC.: DANIELE SANT ANNA REGO DA SILVA Relator: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO DECISÃO: Mandado de Segurança nº 0004026-80.2016.8.19.0000 (4) Impetrante: José Francisco Cardozo Impetrado: Exmo. Sr. Prefeito do Município de São Gonçalo Relator: Des. Maria Aglaé Tedesco Vilardo D E C I S Ã O Execução de mandado de segurança de competência originária. A segurança foi concedida (id. 000064) para determinar a implementação do adicional de desempenho funcional. O impetrante (id.000158) pugnou pelo cumprimento do julgado, para que a Urbe aplicasse no cálculo do adicional de desempenho funcional o percentual de 100% do vencimento base. Decisão de id. 000542 determinando a intimação do impetrado para cumprimento da ordem, o qual quedou-se inerte. Decisão de id. 00055 reiterando a intimação e fixando multa no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês de descumprimento da decisão, sem qualquer manifestação da parte impetrada. No id. 000564, o impetrante requereu nova intimação, deferida pela decisão de id. 000569, novamente ignorada pelo impetrado. Como se vê, há total descaso da Urbe com as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, razão pela qual MAJORO o valor da multa para R$ 6.000,00 (seis mil reais), por mês de descumprimento. Reitere-se a intimação do impetrado, dando-lhe ciência da multa ora majorada. Intime-se a Procuradoria Geral do Município. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO Presidente da 6ª Câmara de Direito Público 1 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sexta Câmara de Direito Público (Antiga 21ª. Câmara Cível) Secretaria da Sexta Câmara de Direito Público Rua D. Manuel, 37, 2º andar - Sala 236 Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6021 - E-mail: 06cdirpub@tjrj.jus.br
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