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0004025-88.2011.8.26.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara

    Processo 0004025-88.2011.8.26.0481 (481.01.2011.004025) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alda Catarina Garcia Schneidewind - 3. Ante o exposto, por primeiro, ante a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento a fls. 359-362, desarquivem-se os presentes autos. No mais, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o plano de sobrepartilha de fls. 329-355, destes autos de arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de ROBERTO SCHNEIDEWIND, atribuindo-se à viúva-meeira e a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Quanto a recolhimento de eventual ITCMD, questões referentes ao pagamento do imposto devem ser tratadas administrativamente junto à Procuradoria da Fazenda do Estado. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação da sobrepartilha se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, qualquer interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Após o recolhimento das eventuais custas e taxas processuais pendentes, proceda o z. Cartório à inclusão, na partilha, do referido crédito de precatório alimentar do Espólio de ROBERTO SCHNEIDEWIND. A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e das peças que entender necessárias, servirá como alvará, a ser apresentada pela Inventariante, na qualidade de representante do Espólio de ROBERTO SCHNEIDEWIND, ao MM. Juízo de Direito em que tramitam os autos nº 1602790-41.2024.8.12.0000, para fins de levantamento do crédito oriundo de precatório alimentar. Deverá a Inventariante proceder à divisão do numerário e ao seu repasse, em estrita atenção ao plano de sobrepartilha homologado. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP)

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