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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Processo 0004025-42.2026.8.26.0003 (processo principal 1015976-84.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo Dias Martins Ferreira - Vistos. Fls. Retro: considerando a notícia de encerramento da partilha dos bens deixados por Mauro Falsi, regularize-se o polo passivo, com a substituição do Espólio de Mauro Falsi pelos sucessores MAURO FABIANO FALSI e TATIANE EMANUELLE FALSI, observando-se que eventual responsabilidade patrimonial deverá respeitar os limites das forças da herança e a proporção dos quinhões recebidos. No prazo de 15 (quinze) dias, indique o exequente os respectivos endereços para intimação postal dos executados e providencie a juntada de nova planilha atualizada do débito sem os encargos previstos no art. 523, §1º, do CPC, ante a impossibilidade de aproveitamento da intimação de fls. 31, que se deu na figura do Espólio, a fim de evitar eventual alegação de nulidade. No mais, indefiro, por ora, a expedição de ofício ao 8º Tabelião de Notas da Capital para encaminhamento das escrituras mencionadas às fls. 32/40, tratando-se de documentos que podem ser obtidos diretamente pela própria parte interessada, não tendo sido demonstrada a impossibilidade de acesso ou circunstância excepcional que justifique a intervenção judicial. Int. - ADV: ALEXANDRE GOMES CARUSO MARTINS (OAB 468965/SP)
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