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0004024-34.2025.8.16.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004024-34.2025.8.16.0209 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$4.936,53 Suscitante(s): FORTES COMERCIO DE EPI'S E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Suscitado(s): AGIL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Vistos. 1). Compulsando os autos, verifica-se que até o presente momento a ré não foi citada (mov. 24.1). A citação por hora certa possui previsão no art. 252 do CPC, que assim dispõe: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Todavia, entendo que não se aplica no presente caso, uma vez que não há suspeita de ocultação da parte reclamada, tendo em vista que, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, diligenciou "por várias oportunidades, onde a casa sempre estava fechada e sem sinais de moradores ou funcionários"; segundo vizinha que não foi identificada, "o local seria o endereço da empresa Agil, mas que há meses os mesmos estariam trabalhando no litoral de Santa Catarina, aquela permanecendo fechada". Portanto, é fato que não houve ocultação, pois, os representantes da ré não estão com suas atividades habituais no endereço fornecido. Diante disso, indefiro o pedido de citação por hora certa formulado pela parte autora. 2). Intime-se a parte exequente para prosseguir com o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimações e Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito

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