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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0004024-31.2013.8.24.0080/SC AUTOR: DIOMAR ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): ARINEI PIVA (OAB SC036146) AUTOR: JUCIVANIA MATUELLA ADVOGADO(A): ELIANE PAULA BRAATZ (OAB SC014931) ADVOGADO(A): ARINEI PIVA (OAB SC036146) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Indefiro o pedido de evento 266, DOC1. A sentença já fora prolatada segundo a realidade posta nos autos. O trânsito em julgado já ocorreu e o comando para registro da sentença no ORI competente já foi deflagrado. A jurisdição se acha esgotada. A pretensão da parte deve ser declinada pelo instrumento administrativo próprio junto ao ORI competente. II - Deixo de analisar a petição de terceiro de evento 269, DOC1, porque inócua a análise. III - Ciente da informação do ORI de cumprimento do registro da sentença (evento 270, MATRIMÓVEL1). Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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