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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0004024-29.2018.8.14.0017 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE NO ESTADO DO PARA-SINDSAUDE Nome: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso de apelação interposto por, em face da sentença proferida nos autos. Verifica-se que o recurso é tempestivo e que foram observados, em princípio, os pressupostos de admissibilidade recursal, nos termos dos arts. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil. Outrossim, certifica-se que a parte recorrida foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões, tendo apresentado contrarrazões, conforme ID - 185348738. Assim, estando o feito devidamente instruído para apreciação em segundo grau, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as cautelas de praxe, para julgamento do recurso de apelação. Após, cumpram-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Conceição do Araguaia/PA, data da assinatura eletrônica. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA