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Processo 0004023-04.2002.8.07.0016

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Tribunal
TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004023-04.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOSEFA EMIDIO MARTINS FONTES HERDEIRO: JOSE JUNIO CAMPOS MARTINS INVENTARIADO(A): JOSE MARTINS FONTES SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Inventário ajuizado por JOSEFA EMIDIO MARTINS FONTES, JOSE JUNIO CAMPOS MARTINS para a partilha dos bens deixados por JOSE MARTINS FONTES , qualificados nos autos. Foram juntados aos autos os documentos necessários. O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 274562563. A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 288079300, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório. Decido. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes. Passo à análise do mérito. O inventário processou-se regularmente. Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 274562563 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes. Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF. Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 274562563, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Custas pelos requerentes, em proporção. Sem honorários. Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeça-se o formal de partilha. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 14 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente)

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