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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0004022-34.2001.8.24.0031/SC AUTOR: SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A distribuição do ônus sucumbencial consta da sentença prolatada no Ev. 77, fl. 70: Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários de advogado em favor do patrono da parte contrária, verba esta que arbitro em 15% incidente sobre o valor dacausa, na forma do art. 20, § 3°, do СPС. Assim, retornem os autos à contadoria e cumpram-se as pendências.
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