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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - ITUIUTABA
TJMG - ITUIUTABA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Processo nº. 0004021-83.2018.8.13.0702
Processo nº: 0004021-83.2018.8.13.0702
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): LUCAS HUMBERTO DA CUNHA SANTOS
SENTENÇA
1 RELATÓRIO
Trata-se de execução penal de Lucas Humberto da Cunha Santos, devidamente qualificado.
Da análise dos autos, verifica-se que o sentenciado fora condenado como incurso nas sanções do
artigo 121, caput, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Comprovado nos autos o cumprimento da pena, o Ministério Público requereu a extinção da
punibilidade (seq. 164.1).
É o relatório. Passa-se à decisão.
2 FUNDAMENTAÇÃO
Conforme restou demonstrado pelo cálculo executório, o sentenciado cumpriu integralmente a
pena e não há nos autos notícia de descumprimento das condições impostas, razão pela qual impõe-se a
extinção da punibilidade.
3 CONCLUSÃO
Com tais considerações, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Lucas Humberto da
Cunha Santos com fulcro no art. 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais.
Após, sem novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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OTAVIO SCALOPPE NEVONY
Magistrado