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0004021-49.2026.4.05.8304

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 20ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004021-49.2026.4.05.8304 AUTOR: MATEUS FERREIRA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: GILSON VIEIRA CARBONERA - RS81926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO RELACIONADA DEVE SER ANEXADA SEPARADAMENTE (DE ACORDO COM O CONTEÚDO), NOMEADA DE ACORDO, E ESTAR DE FORMA LEGÍVEL E EM PDF. De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) Federal desta 20ª Vara, a parte autora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito: - renunciar aos valores porventura excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais (não servindo a mera concessão dos poderes pelo autor, por procuração, sem expressa manifestação destes pelo advogado, via petição); - caso o comprovante de residência seja em nome de terceiro, apresentar declaração do proprietário do imóvel de que o autor reside em sua casa, devidamente justificada quanto ao grau de parentesco ou quanto a qualquer outro motivo, devendo, ainda, apresentar comprovante de residência atual em nome do declarante e seus respectivos documentos de identificação (RG e CPF/MF); sendo o declarante analfabeto, a declaração deverá ser assinada por duas testemunhas, cujos documentos de identificação (RG e CPF/MF) deverão ser anexados aos autos; - exibir atestado médico atualizado (emitido há menos de seis meses), no qual conste, necessariamente: o diagnóstico, com respectivo CID; o registro dos dados de maneira legível; a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; Secretaria da 20ª Vara Federal

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