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TRF5 · 20ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004019-79.2026.4.05.8304 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MONIQUE VIEIRA DANTAS - PE67137 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do MM. Juiz Federal e para melhor esclarecimento dos fatos em apuração, não havendo prova nos autos aptos à conclusão deste Juízo quanto à condição financeira da parte autora, determino a realização de auto de constatação social a ser cumprido por Assistente Social ou Oficial de Justiça, na residência da parte demandante, a fim de verificar as condições de miserabilidade, atentando-se para quantas pessoas residem na casa. Fica a parte demandante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos endereço atualizado, pontos de referência, meios de acesso, nomes dos vizinhos, telefone de contato, bem como qualquer outra informação útil para a localização da residência onde será cumprido o mandado. Secretaria da 20ª Vara Federal
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