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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Processo 0004019-64.2022.8.26.0362 (processo principal 1002753-25.2022.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - C.E.O. - Vistos, Considerando que a parte executada já foi regularmente intimada às fls. 297 e 300 para recolhimento das custas processuais pendentes, por derradeiro concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos a regularização do débito. Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa em desfavor da parte executada. Intime-se - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP), HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP)
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