Publicações do processo

0004019-02.2009.8.26.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara

    Processo 0004019-02.2009.8.26.0045 (045.01.2009.004019) - Usucapião - Izaulino de Souza Oliveira - - Julia de Souza Batista - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA - Vistos. Fls. 467/470: Inicialmente, aprecio o requerimento de habilitação e sucessão processual. Diante da certidão de óbito de fls. 568, que comprova o falecimento do autor Izaulino de Souza Oliveira, impõe-se a imediata suspensão do processo, com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que se proceda à escorreita regularização do polo ativo. A peticionante Julia de Souza Batista requer sua inclusão direta no polo ativo. Contudo, o falecimento da parte autora exige que a sucessão processual seja promovida por seu espólio ou por todos os seus herdeiros legais. Sendo a peticionante nora do autor falecido (viúva do filho pré-morto), é imprescindível que se regularize a representação do de cujus na sua totalidade. Desta forma, DETERMINO que a peticionante, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se há inventário aberto em nome do Sr. Izaulino de Souza Oliveira, providenciando a habilitação do espólio, representado por seu inventariante. Caso não haja inventário, deverá promover a habilitação de todos os herdeiros legais do autor falecido, acostando as respectivas certidões de nascimento/casamento e procurações, ou comprovar documentalmente que é a única sucessora dos direitos possessórios em questão. Por conseguinte, em razão da necessária suspensão do feito para a regularização processual, fica prejudicado, por ora, o pedido de publicação do edital formulado às fls. 465/466. A expedição e publicação do edital de citação serão reapreciadas oportunamente, tão logo o polo ativo esteja devidamente regularizado e a suspensão seja levantada. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema quanto à suspensão do feito, bem como o cadastramento do patrono da peticionante de fls. 467/470 para o recebimento das intimações pertinentes. Int. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), MÁRCIO PEREIRA BATISTA (OAB 167425/SP), LELIANE LUZIA ALMEIDA BATISTA (OAB 372110/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.