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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004018-74.2026.8.26.0577 (processo principal 0353104-05.2007.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.R.M. - M.R.C. - Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração, e no mérito, dou-lhes parcial provimento para esclarecer que a questão referente à porcentagem dos alimentos devidos já foi apontada na decisão de fls. 31, com correção da planilha pela própria parte exequente às fls. 36/38, antes mesmo da intimação do executado. Assim, não há valores a serem corrigidos. No mais, ante a apresentação da planilha de fls. 101/105, intime-se o executado para pagamento em 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito. - ADV: ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (OAB 243833/SP), HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA (OAB 452269/SP), MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP), ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP)
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