Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0004017-06.2026.8.26.0152 (processo principal 1000605-50.2026.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - G.F.B. - - M.H.F.B. - - C.F.B. - R.S.B. - Vistos. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento e, ainda, que o não pagamento ou, caso a justificativa apresentada não seja aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LICIERI CIUFFI (OAB 371932/SP), TIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 409444/SP), TIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 409444/SP), TIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 409444/SP)