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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0004016-50.2025.8.26.0477 (processo principal 1013173-35.2022.8.26.0477) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Construtora Ática Ltda Epp - Danielle Maria da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 509, II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação para FIXAR o valor da condenação devida pela ré a título de IPTU em R$ 18.621,37, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos (maio de 2024) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado do título executivo. Sem custas ou honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual cognitivo-integrativo. Preclusa esta decisão, traslade-se cópia aos autos do cumprimento de sentença para o regular acerto e compensação dos haveres entre as partes. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP)
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