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0004015-97.2021.8.26.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível

    Processo 0004015-97.2021.8.26.0156 (processo principal 0000865-89.2013.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.G.S.A. - Vistos. A parte exequente requer a reconversão da presente execução de alimentos para o rito previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil. O pedido não comporta acolhimento. Verifica-se que a presente execução foi convertida para o rito da expropriação patrimonial às fls. 133/134, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Uma vez promovida a conversão do procedimento e praticados os atos processuais inerentes ao rito expropriatório, não se mostra adequada a retomada do rito coercitivo da prisão civil no âmbito do mesmo cumprimento de sentença, sobretudo em relação ao débito já submetido ao procedimento do artigo 523 do CPC. Ademais, a alteração sucessiva dos ritos executivos em relação ao mesmo crédito compromete a estabilidade do procedimento e a segurança jurídica, impondo-se a observância do rito atualmente em curso, sem prejuízo da adoção das medidas constritivas cabíveis para a satisfação do crédito alimentar. Dessa forma, indefiro o pedido de retorno ao rito previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil, devendo a execução prosseguir pelo rito do cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, nos termos do artigo 523 do CPC. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VANESSA NASCIMENTO DE CASTILHO (OAB 424200/SP)

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