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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0004014-98.2026.8.16.0194 Processo: 0004014-98.2026.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$21.288,86 Embargante(s): PAOLA CAROLINA SEIXAS (CPF/CNPJ: 082.886.919-78) Travessa Guapeva, 71 - Eucaliptos - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.820-010 - E-mail: carol.p.seixas@hotmail.com - Telefone(s): (41) 99529-4467 Embargado(s): SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA (CPF/CNPJ: 76.590.249/0001-66) Rua Sydnei Antônio Rangel, 245 - Santo Inácio - CURITIBA/PR - CEP: 82.010-330 - E-mail: rosane.klein@utp.br Vistos. I. Considerando o lapso temporal já transcorrido, intimem-se por mais uma vez as partes para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de interesse das partes na realização de audiência de instrução com a colheita de depoimentos pessoais e/ou oitiva de testemunhas, consigne-se desde logo que o ato instrutório se dará de forma presencial. Contudo, considerando o advento dos meios de atendimento eletrônicos e sua disseminação nos últimos anos, destaca-se a possibilidade de realização do ato instrutório por meio híbrido, adotando-se audiência semipresencial em caso de oitiva de partes ou testemunhas que compreendam pessoas idosas, doentes ou domiciliadas em Comarcas diversas, tratando-se esta última hipótese de meio a apresentar alternativa mais eficiente à expedição de carta precatória. Da mesma forma, e no mesmo prazo, havendo interesse, ofereçam suas propostas para transação, valendo esclarecer que eventuais propostas serão desconsideradas pelo Juízo no lançamento da sentença em caso de frustração do acordo. Portanto, deverão sentir-se confortáveis em apresentá-las. II. Após, voltem os autos conclusos para saneamento, oportunidade na qual as preliminares suscitadas serão devidamente analisadas. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito