Publicações do processo

0004013-71.2025.8.16.0187

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0004013-71.2025.8.16.0187(Recurso Inominado) Relator(a):Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ELUCIDAR A DINÂMICA DO SINISTRO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNILATERAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. A parte autora ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais em razão de acidente de trânsito.2. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais e procedentes os pedidos contrapostos, condenando o reclamante ao pagamento de R$800,00 a título de indenização material. 3. A parte autora interpôs recurso inominado, sustentando erro na valoração da prova e requerendo a condenação da parte ré. Também pugnou pela improcedência do pedido contraposto.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade pelo acidente de trânsito; e (ii) a procedência dos pedidos indenizatórios e do pedido contraposto.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A responsabilidade civil exige a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal.6. O comprovante de transferência apresentado não configura confissão de culpa nem elucida a dinâmica do acidente.7. O boletim de ocorrência possui natureza unilateral e presunção relativa de veracidade, exigindo confirmação por outros elementos probatórios.8. No caso, inexiste prova adicional capaz de corroborar a narrativa inicial ou a versão contrária.9. A prova produzida mostra-se insuficiente para reconstruir a dinâmica do sinistro com segurança.10. Ausente demonstração do nexo causal e da conduta culposa atribuída ao réu, não se configura o dever de indenizar.11. Pelas mesmas razões, não há suporte probatório para acolhimento do pedido contraposto.IV. DISPOSITIVO12. Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar improcedente o pedido contraposto, mantida a improcedência dos pedidos iniciais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.