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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004012-81.2026.8.26.0152/SP
EXEQUENTE: BARROSO FONTELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440)
EXECUTADO: ZULOS SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRAGOSO SILVESTRE (OAB SP196604)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, do C.P.C, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prossiga-se com a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à garantia da divida, INTIMANDO o executado executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica a parte exequente cientificada de que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento da(s) taxa(s) previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/2012, no valor de 01 UFESP em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023 e anexos.
Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC e, com o trânsito em julgado da fase de conhecimento, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, poderá formular pedido para de certidão, nos termos do art.517 do CPC. Pugnando pela inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, encaminhando-se os autos para fila própria.
Custas ao final pelo executado, nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004012-81.2026.8.26.0152/SP
Assunto: Honorários Advocatícios
EXEQUENTE: BARROSO FONTELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440)
EXECUTADO: ZULOS SOLUCOES LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRAGOSO SILVESTRE (OAB SP196604)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes cientificadas de que o processo foi migrado para o E-proc nesta data, prosseguindo em seus termos e prazo do último ato processual.
Caso haja a necessidade de recolhimento de custas, observe-se que o recolhimento deverá ser feito no sistema E-proc (não por guia DARE, guia GRD do Oficial de Justiça ou guia FEDTJ), não sendo reconhecido neste sistema o recolhimento feito nas guias anteriormente mencionadas.
Para recolhimento no sistema E-proc, seguem orientações constantes no Infoeproc57.pdf
Local: Cotia