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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0004011-72.2026.8.16.0056(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OBRIGATORIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCS. XXXV, LIV E LV, E ART. 93, INC. IX, DA CF. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CORRETA APLICAÇÃO, PELA DECISÃO AGRAVADA, DOS TEMAS 339 E 660 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal não exige o exame detalhado de cada argumento suscitado pela parte, desde que enfrentadas todas as causas de pedir capazes de influenciar no resultado da demanda, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no julgamento do AI 791.292 QO-RG/PE (Tema 339/STF). 2. Não há repercussão geral quando a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e os demais a eles correlatos demanda o reexame de legislação infraconstitucional, conforme tese fixada no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal. 3. Correta, portanto, a decisão que negou seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. 4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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