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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Processo 0004010-73.2020.8.26.0362 (processo principal 1002494-69.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vera Lucia Dias da Silva Lukesic - Vistos. Considerando que a executada é revel e, justamente por não ter advogado constituído nos autos, nos termos do artigo 841, §2º do Código de Processo Civil, necessária sua intimação pessoal. Assim, concedo prazo de 15 dias para que a exequente forneça novo endereço da executada e da usufrutária, bem como recolhimento das despesas postais, para que se proceda a competente intimação, evitando-se assim, arguição de nulidade futura. Intime-se. - ADV: MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP)
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