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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Processo 0004006-73.2019.8.26.0361 (processo principal 1008965-12.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Joacyr Luis Nascimento Lima - Kia Motors do Brasil Sa - - Destaque Korea Distribuidora e Importadora de Veiculos e Pecas Ltda - Me - Eduardo Jordão Boyadjian e outro - Diego Ubirajara Gomes Costa - Inicialmente, a oposição de embargos de declaração não impede o exame do pedido, pois esse recurso não possui efeito suspensivo, conforme estabelece o artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil, inexistindo notícia de decisão da Superior Instância determinando nova suspensão. Antes da apreciação do pedido de desfazimento da arrematação, mostra-se necessária a prévia manifestação dos interessados. Com efeito, embora o arrematante alegue a impossibilidade de recebimento do bem, o veículo ainda não foi efetivamente procurado, inexistindo nos autos mandado de entrega cumprido ou certidão que demonstre a realização de diligências infrutíferas para sua localização. A entrega deixou de ocorrer, até então, em razão do efeito suspensivo anteriormente atribuído ao agravo de instrumento. Além disso, a executada sustenta o inadimplemento das parcelas da arrematação, enquanto o arrematante afirma ter efetuado onze pagamentos, circunstância que demanda a conferência dos depósitos efetivamente realizados. Assim, manifestem-se o exequente, as executadas e o leiloeiro, no prazo comum de cinco dias, acerca dos pedidos formulados pelo arrematante às fls. 684/685 e 687/693, inclusive quanto à restituição da comissão. Certifique a z. serventia todos os valores depositados nos autos, vinculados à arrematação, bem como informe se houve levantamento de qualquer quantia. Até nova deliberação, não deve haver levantamento dos valores depositados pelo arrematante, ficando sobrestado o pedido formulado pelo exequente à fl. 678. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IZABELE VASCONCELOS (OAB 487583/SP), JULLIANO PALAZZO (OAB 255767/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS AGUIAR (OAB 177379/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), PEDRO HENRIQUE ESCOBAR VINHEIROS (OAB 520972/SP)
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