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0004006-24.2000.8.06.0126

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Mombaça · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: mombaca.2@tjce.jus.br 0004006-24.2000.8.06.0126 [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: RAIMUNDA ELIEUSA PEDROSA SENTENÇA Constata-se que o exequente opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 162212763, sustentando equívoco no enquadramento jurídico adotado. Inicialmente, revogo a suspensão determinada no ID 196524815. Com efeito, embora tenha sido certificado o falecimento da executada, a matéria pendente de apreciação restringe-se ao julgamento dos embargos de declaração e à definição da correta causa de extinção da execução, inexistindo necessidade de habilitação de sucessores para tal finalidade. Conheço dos embargos de declaração. Assiste razão ao embargante quanto ao desacerto da sentença. Verifica-se dos autos que o exequente informou a liquidação integral da dívida pela executada e requereu a extinção do feito em razão da perda superveniente do interesse processual. Não houve renúncia à pretensão formulada na ação, razão pela qual não se mostra adequado o enquadramento da hipótese no art. 487, III, "c", do CPC. Todavia, a extinção da execução decorre da satisfação da obrigação, hipótese prevista expressamente no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Assim, acolho os embargos de declaração para sanar o vício apontado, atribuindo-lhes efeitos infringentes, a fim de retificar a sentença de ID 162212763 para declarar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. Mantêm-se os demais termos da sentença. Transitada em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Mombaça/CE, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito

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