2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0003999-66.2008.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc. I. Analisando a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, Eng. Luan Dantas de Oliveira (ID 159773479 e ID 161403303), verifico que o valor cobrado guarda proporção com a complexidade técnica da demanda — a qual exige levantamento topográfico georreferenciado, processamento de dados GNSS, voo aerofotogramétrico por VANT/drone e confecção de peças cartográficas —, estando em consonância com a dimensão do trabalho e com os parâmetros do art. 465 do Código de Processo Civil. Nessa linha, FIXO os honorários periciais no valor total de R$ 9.560,00 (nove mil quinhentos e sessenta reais). II. Intime-se o MUNICÍPIO DE SANTA RITA, via Procuradoria-Geral do Município, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais arbitrados, nos termos do art. 95, caput, e do item "b" do Despacho de ID 157992812, tendo em vista que a prova técnica foi por este postulada. III. Deferido o depósito ou decorrido o prazo com a devida comprovação, autorizo o levantamento inicial de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários em favor do perito para custeio das despesas operacionais e início dos trabalhos, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. IV. Acolho o pedido formulado pela parte autora no ID 160308674. Determino a intimação pessoal do promovente JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, via Oficial de Justiça, no endereço indicado nos autos, para tomar ciência da nomeação do perito e da realização da perícia técnica. V. Com a comprovação do depósito do valor da perícia, intime-se o Perito Judicial para agendar a data, o horário e o local de início dos trabalhos de campo, devendo cientificar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 474 do CPC. VI. O laudo pericial deverá ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos de campo. Cumpra-se. BAYEUX, 23 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito