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0003999-39.2013.8.06.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Pacoti

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE PACOTIVara Única da Comarca de PacotiRUA PE QUILIANO, 57, Pacoti, CENTRO, PACOTI - CE - CEP: 62770-000Telefone: (85) 98234-7263E-mail: pacoti@tjce.jus.br CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0003999-39.2013.8.06.0138 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] REQUERENTE: MUNICIPIO DE PACOTI REQUERIDO(A): EXECUTADO: EVORA MAXIMO DE CARVALHO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Prezado(a) Procurador(a) Municipal, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pacoti, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da SENTENÇA que DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL PELO PAGAMENTO (arts. 794, I, do CPC/73 / 924, II, do CPC/15 e art. 156, I, do CTN), com conversão do bloqueio de R$ 805,95 em pagamento e liberação do excesso/restrições. Fica intimado, ainda, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 183 e 1.003, § 5º, do CPC), interpor o recurso cabível ou informar os dados bancários oficiais do Município para a expedição do alvará/transferência do valor penhorado. Pacoti/CE, 8 de setembro de 2026. LUARA CRISTINA DOS SANTOS REIS Técnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Pacoti

    Comarca de Pacoti Vara Única da Comarca de Pacoti INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003999-39.2013.8.06.0138 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PACOTI POLO PASSIVO:EVORA MAXIMO DE CARVALHO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Prezada, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pacoti, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da SENTENÇA que DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL PELO PAGAMENTO (arts. 794, I, do CPC/73 / 924, II, do CPC/15 e art. 156, I, do CTN), com a conversão do bloqueio inicial de R$ 805,95 em pagamento e a determinação de desbloqueio de eventuais valores em excesso e restrições impostas à executada. Fica intimado(a), ainda, para, querendo, interpor o recurso cabível no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC). Pacoti/CE, 8 de setembro de 2026. LUARA CRISTINA DOS SANTOS REIS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI

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