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0003996-76.2024.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003996-76.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE: STJEPAN VIZEC ADVOGADO(A): FERNANDO BACCELLI NETO (OAB SP209079) ADVOGADO(A): ELIANA TITONELE BACCELLI (OAB SP172886) EXECUTADO: IMOBILIARIA VILA GALVAO LTDA ADVOGADO(A): CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB SP208078) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 110: Nada a considerar, posto que a penhora não foi concretizada. Ao exequente para que dê andamento ao feito. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do Art.485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Nesse sentido: APELAÇÃO – Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente – Inércia de fato configurada – Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C. STJ – Sentença mantida – Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024) Int.

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