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0003992-57.2014.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 694) JUNTADA DE CERTIDÃO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0003992-57.2014.8.16.0001 1. Indefiro o pedido de pesquisa cadastral por meio do SIEL, INFOSEG ou ferramenta equivalente para identificação da filiação de Lívia Bruna Queiroz Néry e de Paulo Mateus Queiroz Costa, uma vez que a diligência não se destina à localização de bens ou à efetivação de medida executiva típica, consistindo em providência que pode ser efetivada diretamente pela parte interessada mediante o portal dos serviços de registro civil na internet. 2. Indefiro, também, o pedido de penhora do bem imóvel, de matrícula 7667 (mov. 690.3), uma vez que o bem pertence a terceiro. Além disso, não é cabível a investigação, durante o processo de execução, acerca das circunstâncias da doação. 3. Em relação ao imóvel da matrícula 3215, expeça-se carta precatória para penhora da fração de domínio pertencente aos executados, intimação dos devedores, avaliação e prática dos atos expropriatórios, para a Comarca de Santa Luzia do Norte/AL (a qual abrange o Município de Satuba/AL). 4. Após, aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito

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