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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0003991-54.2024.8.26.0127/SPEXEQUENTE: RODOLFO ANTONINI DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRESA DE MEDEIROS TOSTES (OAB SP491287) ADVOGADO(A): CESAR GONÇALVES DE SOUZA (OAB SP483998) EXECUTADO: MARCIA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): EMANUELLA BEZERRA MUZZIO DE PAIVA (OAB SP451432) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, observadas as NSCGJ. P.I.C.
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