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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Processo 0003991-05.2025.8.26.0229 (processo principal 1000218-66.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Hora Extra - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Silvania Carvalho Nogueira - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando tratar-se de propositura a partir de 2024, não tendo o exequente promovido o recolhimento das custas na distribuição por força do art. 6º da Lei nº 11.608/2003, custas finais pelo executado no valor de 2% sobre a satisfação do crédito (art. 4º, IV da Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003), não inferior a 5 UFESPs, que deverão ser depositadas nestes autos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação (art. 1.098 § 1º das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, que desde já fica determinado à serventia. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 08 de setembro de 2026. - ADV: TAINÁ DE ALMEIDA DIAS (OAB 418889/SP), LUIS SIDNEI ALVES (OAB 341858/SP), LILIAN ALVES (OAB 377685/SP), ARIANE DORIGON COSTA (OAB 185169/SP)
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