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TRF5 · 8ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003991-02.2026.4.05.8308 AUTOR: BENEDITO DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS BARROS ROCHA - BA86631 ADVOGADO do(a) AUTOR: KELLY CRISTINA DOS SANTOS - PE63985 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Foi promovida a execução do julgado com a apresentação dos cálculos de liquidação e requerimento de retenção de honorários contratuais. Intimada, a parte contrária não se opôs à execução. Quanto ao pedido de retenção de honorários, verifico que a procuração/contrato de honorários advocatícios juntado aos autos não foi assinado pela parte autora, ora exequente (ID 180506900). Esse Juízo considera que a simples oposição de impressão digital no campo destinado à assinatura da parte autora é insuficiente para comprovar o acerto firmado entre as partes quanto ao montante dos honorários advocatícios e também a expressa autorização para a retenção de tal valor dos seus créditos. Diante da ausência de contrato de honorários válido, a retenção pretendida resta inviável, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Dessa forma, INDEFIRO a retenção de honorários contratuais. HOMOLOGO PARCIALMENTE os cálculos de liquidação apresentados (ID 180506893), devendo ser desconsiderada a retenção de honorários constante nos cálculos. Ressalvo, contudo, que a homologação dos cálculos não impede a ulterior revisão pela contadoria judicial quando da expedição do requisitório de pagamento. Eventuais divergências ou incorreções aritméticas detectadas pela contadoria deverão ser objeto de manifestação prévia das partes antes da expedição definitiva do requisitório, assegurando-se o contraditório. DETERMINO a expedição de RPV em favor da parte exequente. Expedidos os requisitórios, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, REMETAM-SE os requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na sequência, nada mais havendo, ARQUIVE-SE o processo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
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