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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0003990-93.2024.8.27.2729/TO
AUTOR: RONALDO FERREIRA FREITAS
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)
ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899)
AUTOR: MARIA MERES FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)
ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899)
AUTOR: JOSÉ FREITAS NETO
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)
ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899)
AUTOR: JOÃO FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)
ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899)
AUTOR: ANTÔNIO DOS REIS FERREIRA FREITAS
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)
ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899)
DESPACHO/DECISÃO
Juntado aos autos o laudo médico pericial (evento 126), as partes foram devidamente intimadas para manifestação, bem como para indicarem se persistia o interesse na produção de prova testemunhal (evento 87, itens 6 e 6.1).
O Estado do Tocantins manifestou ciência do laudo e requereu o julgamento de improcedência (evento 136), ao passo que a parte autora teceu considerações críticas aos apontamentos periciais sem, contudo, reiterar o pleito de oitiva de testemunhas ou depositar rol (evento 137).
Desse modo, inexistindo outras provas a produzir e restando preclusa a fase instrutória oral, declaro encerrada a instrução processual.
Determino:
1. Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência acerca do disposto neste despacho;
2. Transcorrido o prazo das partes, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada eletronicamente pelo sistema.