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0003990-93.2024.8.27.2729

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0003990-93.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RONALDO FERREIRA FREITAS ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899) AUTOR: MARIA MERES FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899) AUTOR: JOSÉ FREITAS NETO ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899) AUTOR: JOÃO FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899) AUTOR: ANTÔNIO DOS REIS FERREIRA FREITAS ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE PIRES (OAB TO011899) DESPACHO/DECISÃO Juntado aos autos o laudo médico pericial (evento 126), as partes foram devidamente intimadas para manifestação, bem como para indicarem se persistia o interesse na produção de prova testemunhal (evento 87, itens 6 e 6.1). O Estado do Tocantins manifestou ciência do laudo e requereu o julgamento de improcedência (evento 136), ao passo que a parte autora teceu considerações críticas aos apontamentos periciais sem, contudo, reiterar o pleito de oitiva de testemunhas ou depositar rol (evento 137). Desse modo, inexistindo outras provas a produzir e restando preclusa a fase instrutória oral, declaro encerrada a instrução processual. Determino: 1. Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência acerca do disposto neste despacho; 2. Transcorrido o prazo das partes, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada eletronicamente pelo sistema.

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