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TJSP · Foro de Diadema - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0003989-11.2026.8.26.0161 (processo principal 1004570-77.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Complexo Educacional Alexandre Dumas Ltda Me - HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título judicial, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral. Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da avença, o feito permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido dentro de tal prazo, os autos serão extintos, na forma como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP), ROSANGELA DE SANTANA BESERRA (OAB 348267/SP)
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