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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003988-67.2023.8.16.0045 Processo: 0003988-67.2023.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$43.007,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA 1. Em petição de mov. 174.2, a perita informou o não comparecimento da parte autora à diligência pericial designada, apesar de regularmente intimada. Esclareceu, ainda, que se dirigiu ao local a ser periciado, onde procedeu à análise do espaço, e que iniciará a elaboração do laudo pericial no prazo concedido. Consignou, contudo, eventual necessidade de redesignação da diligência, hipótese em que requereu a liberação, ainda que parcial, dos honorários periciais já depositados, bem como a majoração da verba honorária para cobertura dos novos custos. Intimada para se manifestar acerca da referida petição, a autora renunciou ao prazo. Assim, considerando a ausência de insurgência da parte autora quanto à realização da diligência e a informação da expert de que dará continuidade aos trabalhos periciais, mostra-se desnecessária a redesignação do ato. Intime-se a perita acerca da presente decisão, para ciência e prosseguimento dos trabalhos periciais, devendo o laudo pericial ser juntado aos autos no prazo de trinta dias a partir da sua intimação acerca da presente decisão. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.