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0003986-91.2025.8.16.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Ibaiti · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: cedi@tjpr.jus.br Autos nº. 0003986-91.2025.8.16.0089 Processo: 0003986-91.2025.8.16.0089 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$53.227,64 Autor(s): C.A Baum e Baum LTDA ME Réu(s): EVANDO JOSE REIMÃO DE MELO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Custas e honorários na forma acordada. Não tendo sido disposto nada em contrário: a) cada parte será responsável pelos honorários de seu procurador; e b) as custas e despesas processuais serão divididas igualmente pelas partes, sendo dispensadas as custas remanescentes caso ainda não tenha sido prolatada sentença. Havendo pagamento nos autos, autorizo a expedição de alvará/ofício de transferência, a quem de direito, em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 339 do CN), o que deverá ser certificado pela Escrivania. Levantem-se eventuais restrições pendentes, salvo se constar deliberação contrária no acordo. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (art. 421 do CN). Ibaiti, datado e assinado digitalmente. Letticia de Pauli Schaitza Juíza Substituta

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