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TJSP · Foro de Palmital - 2ª Vara
Processo 0003986-90.2014.8.26.0415 (apensado ao processo 0002624-53.2014.8.26.0415) (processo principal 0002624-53.2014.8.26.0415) - Seqüestro - R.M.P.E.S.P. - A.L.N.R. - C.T.S.P. - A decisão de fls. 536/537 condicionou o levantamento das restrições incidentes sobre o veículo arrematado à comprovação da propriedade, da situação registral e da suficiência econômica do bem oferecido em garantia, bem como à efetiva constituição de caução idônea. Todavia, o requerente não apresentou documentos aptos a demonstrar o preenchimento de tais requisitos, limitando-se a requerer a inserção de restrição via RENAJUD sobre o veículo indicado. Dessa forma, intime-se o interessado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a titularidade, a situação registral e a idoneidade econômica do veículo oferecido em garantia, juntando aos autos a documentação pertinente, a fim de viabilizar a análise do pedido de constituição da caução. Comprovado o cumprimento dos requisitos fixados na referida decisão, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público Intime-se. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
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