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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Salto do Lontra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao Terminal Rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6540 - Celular: (46) 3905-6544 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003985-23.2025.8.16.0149 Processo: 0003985-23.2025.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$59.085,51 Requerente(s): CELONI SILVEIRA MULLER (CPF/CNPJ: 024.872.199-20) Rua Pedro Hoinatz, 338 - Centro - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 - E-mail: rafaelkolonetz@gmail.com - Telefone(s): (46) 99114-8601 Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 SENTENÇA HOMOLOGO a decisão proferida pelo(a) douto(a) Juiz(a) Leigo(a) para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salto do Lontra, 31 de agosto de 2026. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Magistrado
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