2026-09-16 · TJRJ
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003984-22.2020.8.19.0087 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0003984-22.2020.8.19.0087 Protocolo: 3204/2026.00679575 APTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APDO: ALINE GODA RIBEIRO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES. FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REVISÃO DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. INTERRUPÇÕES PROLONGADAS DO SERVIÇO. PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. DESPROVIMENTO. 1. Parte autora que alega cobrança excessiva nas faturas dos meses de março a maio de 2019, bem como interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica. 2. Relação jurídica de consumo. Responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 14 do CDC. 3. Perícia judicial que concluiu que o consumo médio mensal da unidade era de 89 kWh, apontando faturamento superior ao tecnicamente compatível com a carga instalada e com o padrão de consumo da unidade nos meses impugnados. 4. Parecer do assistente técnico da ré e alegações recursais que não infirmaram os fundamentos centrais do laudo judicial. 5. Manutenção da determinação de reemissão das faturas com base no consumo médio apurado e de restituição simples dos valores pagos em excesso, a ser apurada em liquidação. 6. Interrupções reiteradas e prolongadas no fornecimento de energia elétrica, algumas com duração de até três dias, não especificamente impugnadas pela concessionária. Falha na prestação de serviço essencial que ultrapassa o mero aborrecimento e enseja compensação por danos morais, especialmente por atingir estabelecimento comercial cuja atividade depende do fornecimento regular de energia elétrica. Aplicação da Súmula nº 192 desta Corte. Quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00, em observância às circunstâncias do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausência de fundamento para sua exclusão ou redução. 7. Sentença mantida integralmente. Majoração dos honorários advocatícios em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.